Uma nova determinação para o transporte de resíduos foi apresentada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, o Copam. Ainda não está por dentro das mudanças? Este post é para você!
Com início em outubro de 2019, as mudanças propostas pelo Copam alteram os procedimentos para controle da movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos.
As empresas do setor produtivo do estado precisam se adequar para evitar problemas e punições. Veja só!
As movimentações devem ser cadastradas no Sistema MTR
A determinação do Copam é de que informações sobre o transporte de resíduos devem ser feitas digitalmente e não mais entregues ao Conselho de forma física.
Essa mudança acompanha o movimento conhecido como transformação digital que, já há alguns anos, vem substituindo processos manuais por versões digitalizadas.
Para que isso ocorra, uma plataforma foi especialmente desenvolvida: o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos, também chamado de Sistema MTR.
Empresas e indústrias já adeptas ao uso de ferramentas digitais têm menos dificuldades para se adaptar a mudanças desse tipo em comparação com as demais. Em todo caso, a determinação vale para todos e acontece por motivos relevantes.
As razões das mudanças apresentadas pelo Copam
O uso de uma plataforma digital permite que as empresas tenham mais controle sobre a destinação de seus resíduos. O Sistema MTR tem o objetivo de otimizar a gestão dos materiais descartados, garantindo sua segurança no percurso e em relação à sua destinação.
Pelo sistema, é feita a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) por parte do gerador, do transportador e o destinador desses resíduos. Existe ainda a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) gerada pelos geradores e destinadores. Por fim, há também o Certificado de Destinação Final (CDF) emitido pelos destinadores.
Tudo isso resulta em uma maior facilidade de rastreamento dos materiais descartados. Algo importante para garantir que esses tenham a destinação correta, atendendo ao crescente apelo pela atenção ao manejo de rejeitos e pela proteção do meio ambiente.
A quais tipos de resíduos as mudanças se aplicam
Segundo orientações da Fundação Estadual do Meio Ambiente, a Feam, as novas regras para transporte de resíduos sólidos se aplicam apenas aos casos explicitados abaixo. Veja só:
Resíduos e rejeitos sujeitos à MTR, DMR e CDF:
- resíduos industriais, da mineração, da construção civil, de serviços de saúde, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, de serviços de transporte e de saneamento básico – A exceção vale para as situações previstas nos artigos 2° e 11 da Deliberação Normativa n° 232⁄2019;
Resíduos e rejeitos sujeitos somente à DMR:
- os radioativos;
- resíduos sólidos e rejeitos em geral, “quando transportados em veículos não motorizados, mesmo que em via pública”;
- os não-perigosos quando destinados a associações ou cooperativas de artesãos ou catadores de recicláveis;
- resíduos sólidos da indústria sucroalcooleira “quando movimentados entre a usina e os empreendimentos integrados ou parceiros, para aplicação em solo agrícola, ainda que transitem por via pública”;
- a chamada escória de alto forno, proveniente da indústria siderúrgica;
- resíduos sólidos e rejeitos de qualquer natureza, “quando movimentados apenas dentro do estabelecimento gerador ou entre unidades cuja transferência seja feita por meio de duto, esteira, correia transportadora ou similares ou, ainda, com a utilização de veículo que não transite por via pública”;
- os da construção civil gerados em obras como rodovias, ferrovias, dutos e tubulações;
- resíduos da construção civil classe A.
O que acontece com quem descumprir as novas regras?
É de responsabilidade da empresa geradora dos resíduos dar a eles a destinação ambientalmente correta. Aquelas que descumprirem as novas regras que instituem o uso do Sistema MTR podem sofrer consequências.
Em geral, as punições por desobediência às normas podem vir em forma de infração administrativa por crimes ambientais, do pagamento de multas e de embargos.
Para evitar problemas com a fiscalização, é importante que os documentos gerados por meio do sistema sejam guardados pelo período de cinco anos pelos geradores e receptores e por três anos pelos transportadores de resíduos.
A BH Recicla já possuí seu cadastro no Sistema MTR Online. E sua empresa está preparada para essa mudança? Se ficou alguma dúvida, deixe seu comentário que teremos prazer em ajudar!