Se você tem ou trabalha em uma empresa que gera, transporta, armazena ou destina resíduos, provavelmente já ouviu falar sobre a legislação do MTR.
Muitas pessoas jurídicas ainda não compreendem a necessidade de se cadastrar neste sistema ou tem dificuldade em fazê-lo, o que é um problema já que a emissão do manifesto é obrigatória e o descumprimento disso é uma infração grave, passível de penalização!
Sua empresa não está em dia com o MTR? Não se preocupe!
Continue a leitura para entender o motivo porque é obrigatório emitir o manifesto e confira também um passo a passo de como se cadastrar!
MTR: o que é, porque fazer e como se cadastrar
O MTR é um documento numerado que deve ser emitido sempre que for feito o transporte de resíduos, e deve acompanhá-lo até a destinação ecologicamente adequada.
Este manifesto foi instituído diante da necessidade de rastrear a geração de resíduos de um empreendimento, bem como seu deslocamento. Isso porque o manejo inadequado destes implica em riscos para o meio ambiente e para a saúde pública.
A emissão do documento se dá por meio do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
Através do manifesto, é possível identificar o tipo e a massa de resíduos, onde e como foi gerado, onde será temporariamente armazenado, como será o seu transporte e qual será a sua destinação final.
Porque as empresas devem se cadastrar no MTR
O sistema legislativo do Brasil, instituiu o MTR como meio de subsidiar o controle dos resíduos expedidos em determinados empreendimentos.
Isso é importante para evitar que estes dejetos sejam encaminhados para locais inapropriados.
Quem deve emitir o documento é o gerador do resíduo, que também precisa elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como é previsto no artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Quais empresas devem se cadastrar no MTR
As empresas que devem emitir o manifesto, de acordo com o artigo 3º da Deliberação Normativa Copam nº 232 de 27 de Fevereiro de 2019, são aquelas que:
- Geram resíduos sólidos ou rejeitos em decorrência da sua atividade;
- Enviam resíduos sólidos ou rejeitos a terceiros para destinação final ou intermediária;
- Importam resíduos sólidos ou rejeitos para destinação em Minas Gerais;
- Exportam resíduos sólidos ou rejeitos gerados no estado de Minas Gerais;
- Transportam esses resíduos;
- Armazenam os resíduos temporariamente;
- E destinadores finais ou intermediários.
Quais resíduos o MTR abrange
Segundo a Deliberação Normativa nº 232⁄2019, os resíduos sujeitos ao manifesto são advindos:
- Da indústria;
- Da mineração;
- Da saúde pública;
- Da construção civil;
- De estabelecimentos comerciais e seus prestadores de serviços;
- Dos serviços públicos de saneamento básico;
- De serviços de transporte.
Como você pôde perceber, há diversas categorias que se enquadram nesta norma.
Você faz parte de alguma delas? Confira, a seguir, o passo a passo de como emitir o MTR.
Passo a passo para se cadastrar no MTR
Para se cadastrar no Sistema MTR-MG é simples, vamos explicar abaixo!
1º: acessar o Sistema Online MTR-MG
Para se cadastrar, é necessário acessar o Sistema MTR, clicar em “novo usuário” e, imediatamente, você receberá a sua senha pelo seu e-mail.
2º: preencher o cadastro com as informações da sua empresa
Na tela de cadastro, você deve identificar o perfil da sua empresa (se é gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador), suas informações, como CNPJ, e-mail, telefone, município, etc.
Para cada atividade declarada no perfil da sua empresa, será necessário apresentar informações relativas ao seu licenciamento ambiental e, caso a sua atividade não precise, é só marcar “isento”.
Se o seu perfil for de “transportador”, será necessário informar as placas dos veículos utilizados e os tipos de resíduos que transporta.
Caso você seja “destinador”, deverá informar quais classes e grupos de resíduos ou rejeitos que a sua empresa recebe.
3º passo: finalizar os cadastros e enviar as licenças
Após preencher todos os dados requeridos, é só clicar em “salvar” para concluir o seu cadastro.
Feito isso, agora você precisa realizar o upload dos arquivos de licença solicitados pelo sistema.
Muito simples!
A BH Recicla entende a importância do Certificado de Destinação Final.
Pensando nisso, você pode gerar o comprovante relacionado à sua destinação conosco em nosso site. Este documento atesta que todo o processo de descarte foi feito de forma ecologicamente correta e dentro da legislação ambiental vigente.
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A BH Recicla, além dos serviços de coleta e destinação dos mais variados tipos de sucata, também auxilia pessoas jurídicas que buscam suporte na destinação de resíduos e desenvolvimento de um plano de manejo.
Nós zelamos pela sustentabilidade e queremos ajudar as empresas a realizarem o descarte correto dos seus dejetos.
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Para solicitar os nossos serviços é só preencher o formulário online no nosso site!
Conclusão
O cadastro no Sistema do Manifesto de Transporte de Resíduos é extremamente importante para as pessoas jurídicas que geram, transportam, armazenam temporariamente ou destinam resíduos.
Através dos dados inseridos neste sistema, é possível monitorar todo o processo de geração e deslocamento destes resíduos, garantindo que todos eles tenham um fim ecologicamente correto.
A não emissão do MTR é passível de penalização, por isso, não perca tempo e faça já o seu cadastro!
E, lembre-se: se precisar de auxílio no manejo de resíduos sólidos, é só entrar em contato com a BH Recicla!
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