O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que consta quais resíduos sólidos, a sua quantidade e como será o manejo destes dejetos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que as pessoas jurídicas geradoras de resíduos sólidos têm a obrigação legal de elaborar o PGRS, a fim de garantir que todo dejeto gerado tenha uma destinação ecologicamente correta.
A não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos implica em penalidades que podem variar desde a perda da licença de operação, multas e até prisão.
Quer entender tudo sobre a elaboração do PGRS? Continue a leitura que iremos abordar o que é este documento, qual a sua importância, quem precisa elaborar e como criar o plano.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: tudo o que você precisa saber para elaborar
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma documentação que atesta que todos os resíduos gerados por uma empresa tiveram uma destinação ecologicamente correta.
Vamos abordar em detalhes o que é este plano, qual a sua importância, quem é obrigado a elaborar e como criar este documento, vamos lá?
O que é o PGRS?
A elaboração do PGRS é determinada pela PNRS através da Lei nº 12.305⁄2010, seção V, artigo 20º ao 24ª.
Neste plano deve ser apresentado qual o tipo e a massa de resíduos gerados, bem como as práticas de segregação, coleta, armazenamento, transporte e destinação final.
O PGRS deve ser elaborado por um profissional técnico habilitado e deve estar de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, se a cidade não contar com um, nada impede a empresa de elaborar o seu próprio.
Todos os anos, o PNGRS deve ser apresentado ao órgão municipal responsável, bem como ao órgão licenciador do SISNAMA e outras autoridades relacionadas. Eles irão repassar as informações contidas no plano ao SINIR.
Por que é importante elaborar?
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigatório para determinadas empresas, de modo que o seu não cumprimento é passível de punições que vão desde perda da licença até reclusão de 3 anos pelos responsáveis da empresa.
Além da questão legal, o PGRS é uma documentação que atesta o manejo responsável e destinação ecologicamente correta dos resíduos sólidos gerados.
Esta certificação é muito importante, pois a problemática do lixo é muito séria e o descarte irregular de resíduos é origem de diversos problemas.
Um desses problemas são os danos à saúde, segundo estimativa da Associação Internacional de Resíduos Sólidos, no Brasil, o tratamento de doenças advindas da exposição ao lixo descartado de forma inadequada custou aos cofres públicos aproximadamente 370 milhões de dólares, só em 2015.
Além disso, ainda existe a poluição ambiental causada pela contaminação dos ambientes naturais com resíduos sólidos que deveriam estar sendo reciclados.
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é importante para resguardar a sua empresa, a saúde pública e o meio ambiente.
Quais geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborar o PGRS?
A elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos é obrigatória para empresas de determinados segmentos, confira:
- Geradores de serviços públicos de saneamento básico: esta categoria diz respeito à empresas de limpeza urbana, coleta e tratamento de esgoto;
- Geradores de resíduos industriais: estão incluídos nesta categoria todos os tipos de indústria como têxteis, de bens de consumo, metalúrgicas, etc;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde: engloba hospitais, laboratórios, clínicas, farmácias e faculdades que ofereçam cursos da área de saúde;
- Geradores de resíduos de mineração;
- Estabelecimentos comerciais que geram resíduos perigosos: nesta categoria incluem shoppings e hotéis;
- Empresas de construção civil;
- Terminais ou instalações de serviços de transporte.
Qual o conteúdo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Obrigatoriamente o PGRS deve conter as seguintes informações:
- Descrição do empreendimento e da sua atividade: informações como razão social, CNPJ, endereço, responsáveis pela empresa, número de funcionários, etc;
- Detalhamento dos resíduos gerados: origem, volume e caracterização;
- Dados dos responsáveis por cada etapa do PGRS;
- Informações dos processos operacionais do PGRS;
- Plano de contingência: especificações das ações de prevenção e correção visando o controle e minimização dos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio no caso de situações atípicas envolvendo qualquer etapa do PGRN;
- Metas e planos de minimização da geração de resíduos;
- Ações referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Revisões periódicas com o prazo de vigência da licença de operação.
Como elaborar o PGRS?
Vamos agora a um passo a passo de como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, lembrando que ele deve atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da sua cidade.
1º Passo: diagnóstico dos setores
Identifique todos os setores da sua empresa com suas atividades, número de pessoas, quais insumos são utilizados e se algo é descartado.
2º Passo: Identifique os itens descartados
Identifique exatamente o que é descartado em cada setor, qual é a quantidade e qual a classificação dos resíduos de acordo com as normas técnicas da ABNT NBR 10.004/04.
3º Passo: Segregação e armazenamento
A segregação deve ocorrer na fonte geradora, e tanto a separação quanto o seu armazenamento, deve ser de acordo com a classificação dos resíduos a fim de evitar que eles se contaminem.
4º Passo: Transporte
Os resíduos devem ser retirados do local de armazenamento sempre que atingir ¾ da capacidade de estocagem. Para o transporte é necessário haver uma licença específica, bem como a emissão de documentos do Controle de Transporte de Resíduos (CTR), como MTR, FDSR, etc.
5º Passo: Destinação Final
Uma empresa especializada e licenciada deverá ser responsável pela destinação final dos resíduos, sendo necessário documentos que comprovem toda a operação.
Conclusão
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento essencial para todo empreendimento que gera resíduos, pois garante que todos os dejetos terão uma destinação final ecologicamente correta.
Você, pessoa jurídica, deve garantir que a sua empresa esteja de acordo com as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para saber mais sobre o assunto continue no nosso blog!