BH Recicla

Sua empresa conhece os crimes ambientais?

Você já ouviu falar nos Crimes Ambientais e em quais a sua empresa deve ficar atenta?

Sabia também que a BH Recicla pode ajudar a sua empresa ficar em dia com a Legislação Ambiental?

O Brasil desenvolve há anos uma série de políticas, regulamentações e punições para evitar os crimes ambientais e preservar a biodiversidade do país. Para isso, uma das principais normas é a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que determina os tipos de crimes ambientais e as aplicações de pena. Antes de detalhar cada um destes crimes, é importante destacar que o Brasil tem 283 mil ações sobre crimes ambientais registradas na Justiça há pelo menos 20 anos, segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desses dados, mais da metade das infrações é de danos ambientais e contra a fauna e a flora.

Diante disso, é preciso entender cada um desses tipos de crimes ambientais e adotar boas práticas para que a sua organização não cometa nenhuma destas infrações.  Além dos crimes ambientais causados aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo se essas condutas não tenham causado danos ao meio ambiente.

Cada vez mais se tem falado em preservação dos recursos naturais, e a população tem se tornado mais atenta ao comportamento das empresas nas suas atitudes em relação ao meio ambiente se tornando cada vez mais necessário obedecer a legislação ambiental.

O que são crimes ambientais?

Ao tratarmos de legislação ambiental um tema que vem em mente são os crimes ambientais (Lei nº 9.605/98). Mesmo sendo uma lei de 1998, vem ganhando uma maior evidência nos últimos anos.

A lei dos crimes Ambientais foi criada em respeito ao Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações. Na lei constam as diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente.

Quais são os crimes ambientais?

  1. Crimes contra a fauna;
  2. Crimes contra a flora;
  3. Poluição e outros crimes ambientais;
  4. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  5. Crimes contra a administração ambiental;

Vamos falar sobre cada um deles para termos uma melhor ideia geral:

1. Crime contra a fauna:

Os crimes contra fauna são todos aqueles que atingem os animais.

Tratam dos crimes contra a fauna:

  • Pesca
  • Transporte e comercialização
  • Caça
  • Maus-tratos
  • Experiências que trazem dor e sofrimento ao animal
  • Emissão de efluentes ou materiais que provoca morte de espécies aquáticas

2. Crime contra a flora:

Crimes contra a fauna, os crimes contra a flora são aqueles que causam destruição ou dano à vegetação. Isto é, todo dano que cause avaria direta de florestas ou matas nativas.

As práticas que se configuram crimes contra a flora estão previstas nos artigos 38 ao 53 da lei 9.605, algumas delas são:

  • Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo quando em formação
  • Destruir, ou danificar, vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica
  • Cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente sem permissão
  • Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que podem provocar incêndios
  • Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer meio ou modo, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia

As penas desses crimes podem ser de detenção de seis meses a cinco anos e multa.

3. Poluição e outros crimes ambientais:

Nessa seção são tratadas todas as atividades humanas capazes de produzir poluentes, o que inclui: lixos, resíduos e outros.

  • Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou mortandade dos animais ou destruição da flora
  • Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização
  • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas
  • Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença.
  • Disseminar doença ou praga que cause dano à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas.

4. Crime contra ordenamento urbano e o patrimônio cultural:

A lei de crimes ambientais também prevê condutas consideradas crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, tendo alteração, ou dano a instalações protegidas por lei, bens públicos, construções em locais não edificáveis e pichar edificações e monumentos urbanos.

5. Crime contra administração ambiental:

Os crimes contra administração ambiental são aquelas as condutas praticadas por funcionário público e por particular. Práticas como afirmações falsas ou enganosas feitas por funcionários públicos, concessão de licença, autorização ou permissão pelo funcionário público em desacordo com as normas ambientais.

Além disso, a BH Recicla auxilia empresas a emitirem documentações ambientais como MTR, CDF e CTF.

Auxiliamos sua empresa através palestras e treinamentos com a finalidade de capacitar os colaboradores sobre a importância do desenvolvimento de ações voltadas para a preservação do meio ambiente. E também no desenvolvimento de documentos necessários de acordo a legislação ambiental para a empresa atuar no segmento do meio ambiente.

Penas e sanções:

As penas previstas pela Lei dos Crimes Ambientais são aplicadas conforme:

  • a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição;
  • os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental;
  • a situação econômica do infrator, no caso de multa.

As penalidades podem ser privativas de liberdade, na qual o responsável legal da organização condenada pelo crime ambiental deverá cumprir sua pena em regime penitenciário. Há, também, as penas restritiva de direitos quando se trata de crime culposo ou quando for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

As penas restritivas de direitos são: a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

Como evitar as penalidades:

Existem maneiras de evitar multas ambientais, principalmente através de uma gestão de resíduos eficiente e automatizada.

A Lei dos Crimes Ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem um gerenciamento adequado.

Na gestão de resíduos é necessário o cumprimento de várias práticas que garante a destinação e disposição ambientalmente correta dos resíduos. A inobservância dessas práticas é considerada uma má conduta ambiental.

A não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na PNRS, é passivo de penalidades. Os geradores de resíduos devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada, como a BH Recicla!

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